Política de privacidade

Mediação do Consumo

Em caso de litígios, o Cliente pode primeiramente contactar o estabelecimento de modo a procurar uma solução amigável.

Todos os litígios que não tenham podido ser resolvidos de forma amigável entre o estabelecimento e o Cliente num prazo de um (1) mês após as suas notificações, serão apresentados aos tribunais franceses competentes nas condições de direito comum.

Nos termos da lei francesa n.º 2016-301, o Beneficiário pode, se o desejar, e sem que seja obrigatório, recorrer ao mediador do consumo relativamente aos litígios resultantes do consumo, cujos dados se seguem:

Centre de la Médiation de la Consommation de Conciliateurs de Justice
14 rue saint Jean
75017 Paris

Representado pelo seu presidente Sr. Alain Yung-Hing

Antes de recorrer, o Cliente deve escrever ao estabelecimento em questão por carta registada com aviso de receção.

 

OPOSIÇÃO À VENDA DIRETA POR TELEFONE

O utilizador tem a possibilidade de se inscrever na lista de oposição à venda direta por telefone. "bloctel"

Artigo da lei francesa L.223-2 do código do consumo.

Ver os avisos legais